VEJAMOS O QUE DIZEM OS ESPÍRITOS:
Os médiuns podem perder sua faculdade mediúnica?
Isso acontece com frequência, qualquer que seja o gênero da faculdade. Mas quase sempre, também, não passa de uma interrupção momentânea, que cessa com a causa que a produziu.
A causa da perda de mediunidade seria o esgotamento fluídico?
Qualquer que seja a faculdade do médium, ele não poder sem o concurso simpático dos espíritos. Quando nada obtém, nem sempre é porque a faculdade lhe falta, mas frequentemente são os espíritos que não querem ou não podem servir-se dele.
Livro dos Médiuns, Cap. XVII, item 220
A mediunidade pode ser retirada em determinadas circunstâncias da vida?
Os atributos de mediúnicos são como os talentos do Evangelho. Se o património divino é desviado de seus fins, o mau servo torna-se indigno da confiança do Senhor da seara da verdade e do amor.
Multiplicados no bem, os talentos mediúnicos crescerão para Jesus, sob as bençãos divinas. Todavia, se sofrem o insulto do egoísmo, do orgulho, da vaidade ou da exploração inferior (leia-se médiuns pagos) podem deixar o médium nas sombras pesadas do estacionamento de sua própria caminhada evolutiva, nas mais dolorosas perspectivas de expiação, em vista do acréscimo de seus débitos irrefletidos.
Emmanuel, em O Consolador
Qual a causa do abandono do médium, pelos Espíritos?
O uso que ele faz da mediunidade é o que mais influi sobre os espíritos bons. Podemos abandoná-lo quando ele a emprega em futilidades ou com finalidades ambiciosas, e quando se recusa a transmitir nossas palavras ou colaborar na produção dos fenômenos para os encarnados que apelam a ele ou que precisam ver para se convencerem.Esse dom de Deus não é concedido ao médium para o seu prazer, e menos ainda para servir às suas ambições, mas para servir ao seu progresso e para dar a conhecer a verdade aos homens.
Se o Espírito vê que o médium não corresponde mais aos seus propósitos, nem aproveita as instruções e os conselhos que lhe dá, afasta-se a vai procurar um protegido mais digno.
Livro dos Médiuns, Cap. XVII, item 220
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