O homicida acredita, falsamente, que ao matar alguém livrou-se para sempre de um desafeto. O que o homicida elimina é a forma física, o corpo de seu inimigo, mas não o espírito que, não raro, do outro lado da vida, espera por ele para ajustarem contas.
Na pergunta seguinte, questiona Kardec: “É sempre o mesmo grau a culpabilidade em todos os casos de homicídio?”
Resposta: “Já temos dito: Deus julga mais pela intenção do que pelo fato.” Aqui se abre um espaço para a distinção entre o homicídio doloso (com intenção) e o homicídio culposo (sem intenção). Ambos têm a mesma consequência, interrompe uma existência, mas o primeiro é, por certo, julgado com maior severidade. Um fato, entretanto, ressalta-se na Doutrina Espírita: o homicídio é muito pior para o homicida do que para a sua vítima.
Na questão 748, Kardec traz à baila uma figura jurídica muito conhecida dos juristas e mesmo dos leigos, que é a legítima defesa.
Pergunta Allan Kardec: “Em caso de legitima defesa, pode Deus culpar o homicida?”
Responde o instrutor: “Só a necessidade o pode desculpar, mas, desde que o agredido possa preservar a sua vida, sem atentar contra a do seu agressor, deve fazê-lo”.
Sem dúvida, o espírito concorda com o principio da legítima defesa, entretanto, observa que se deve sempre tentar evitar ao máximo a morte daquele que nos põe em risco a vida. Por certo, o espírito não quis ser radical, entretanto, numa visão estritamente cristã nem mesmo em legitima defesa se poderia matar. De um ponto de vista radicalmente cristão e espírita, mais vale receber a morte do que impingi-la a alguém. Aquele que mata, mesmo em legitima defesa, vale-se da violência contra o agressor e a violência poderia ter atenuantes, porém, jamais justificativa.
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